Aqui está uma olhada nas mudanças feitas nesses pequenos esquemas de poupança.
Altera Regime de Poupança dos Idosos (SCSS)
O governo fez 7 alterações no Plano de Poupança para Idosos:
1. Mais tempo para investir os benefícios de aposentadoria
Um indivíduo aposentado com mais de 55 anos de idade, mas com menos de 60 anos, terá agora três meses de um mês anterior.
2. Investimento por cônjuge de funcionário público
As novas regras permitem que o cônjuge de um funcionário público invista o valor da assistência financeira no esquema.
3. Âmbito dos benefícios de reforma definidos
De acordo com a notificação, benefício de aposentadoria significa qualquer pagamento recebido pelo indivíduo em razão de aposentadoria ou aposentadoria. Isso inclui taxas de previdência, aposentadoria ou aposentadoria ou gratificação por morte, valor comutado da pensão, pagamento de licenças, elemento de poupança do esquema de seguro vinculado à poupança de grupo pagável pelo empregador na aposentadoria, benefício de aposentadoria e retirada no âmbito do Plano de Pensões dos Funcionários (EPS) e pagamentos ex gratia no âmbito de um regime de reforma voluntária ou voluntária especial.
4. Dedução por retirada antecipada
De acordo com as novas regras, será deduzido um por cento do depósito se a conta for encerrada antes de expirar um ano do investimento.
5. Sem limite para extensão do SCSS
O titular da conta pode continuar a prorrogar a conta por n número de bloqueios – sendo o bloqueio de três anos cada. Além disso, o pedido deve ser apresentado para cada extensão. Anteriormente, a extensão era permitida apenas uma vez.
6. Juros sobre prorrogação do depósito do esquema
De acordo com a nova regra, caso a conta SCSS seja prorrogada no vencimento, o depósito ganhará uma taxa de juros aplicável ao esquema na data do vencimento ou na data do vencimento prorrogado.
7. Valor máximo do depósito
De acordo com a notificação, “O depósito feito no momento da abertura da conta será pago no ou após o vencimento de cinco anos ou após o término de cada período de bloqueio de três anos quando a conta foi prorrogada nos termos do parágrafo 8 a partir da data de abertura de conta. Desde que, após o encerramento da conta ou contas existentes, novas contas ou contas possam ser abertas novamente conforme exigido pelo depositante, sujeito ao limite máximo de depósito.”
7 alterações nas regras do Plano de Poupança para Idosos
Cálculo de juros prematuros do PPF alterado
Regra anterior; “Desde que, nesse encerramento prematuro, sejam permitidos juros na conta a uma taxa inferior em 1% à taxa à qual os juros foram creditados na conta de tempos em tempos desde a data de abertura da conta , ou a data de prorrogação da conta, conforme o caso”
O que mudou: No Regime de Previdência Pública de 2019, no parágrafo 13, na segunda ressalva, para as palavras “ou a data de prorrogação da conta”, as palavras “ou a partir da data de início do período de bloqueio atual de cinco anos” será substituído, conforme notificação do Departamento de Correios.
Isto significa que os juros serão permitidos na conta a uma taxa que será 1% inferior aos juros que foram periodicamente creditados na conta a partir da data de início do atual período de bloqueio de cinco anos.
Nova regra PPF: Cálculo de juros sobre encerramento prematuro de conta PPF alterado
Pena de retirada prematura dos correios FD
Se um depósito em uma conta de cinco anos for sacado prematuramente após quatro anos da data de abertura da conta, juros à taxa da Conta Poupança dos Correios de 4%.
Anteriormente, se uma conta de depósito a prazo de cinco anos for encerrada após quatro anos a partir da data do depósito, a taxa aplicável às contas de depósito a prazo de três anos será usada para calcular os juros.
Pena por retirada prematura do FD dos Correios aumentada para este mandato